O Carisma do
Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão

Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MEC’s) são leigos ou leigas a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias.

Chamam-se Ministros Extraordinários, pois a sua necessidade surge na ausência de um Ministro Ordinário - aquele que tenha recebido o Sacramento da Ordem: Diácono, Presbítero ou Bispo.

Os MEC não celebram eucaristia nem consagram, apenas distribuem a comunhão eucarística, ou seja o Corpo de Cristo previamente consagrado pelo presbítero (podendo também incluir a partilha da Liturgia dominical ou ferial).

Os acólitos instituídos (usualmente com mais de 25 anos) também são ministros extraordinários da comunhão a partir da sua instituição, com carácter permanente; os não instituídos não o são.

Os restantes MEC’s - leigos, não instituídos - recebem o ministério pelo bispo diocesano, por um tempo determinado (atualmente 3 anos), sendo necessário renovar o Compromisso de MEC findo esse tempo ou cessa o ministério.

A nossa Paróquia tem atualmente cerca de 30 Ministros Extraordinários, organizados em 3 grupos (A, B e C), que, rotativamente, levam o Corpo de Cristo, todos os Domingos, a pessoas doentes e incapacitadas de se dirigir à Paróquia. É tradição na nossa Paróquia, o presbítero enviar os Ministros Extraordinários na sua missão, no final da eucaristia das 11h00 de Domingo.

Esta missão, na nossa Paróquia, envolve: ministrar a comunhão na missa das 11h00 ou noutras eucaristias conforme necessário; levar a comunhão aos utentes do Lar Padre Carlos, que a desejem receber; levar a comunhão ao domicílio de doentes na freguesia e zona circundante da Paróquia; levar a comunhão aos doentes do Hospital da Cruz Vermelha ou do Hospital Lusíadas Lisboa que o solicitem (na ausência de disponibilidade de um presbítero).

Este serviço traduz um gesto especial de bondade da Igreja para que ninguém fique privado do banquete eucarístico.

O que é ser Ministro Extraordinário? - Um testemunho

Ser MEC é um serviço. Não é só distribuir a comunhão, mas é levar Jesus aos doentes, é levar uma Palavra de conforto; é rezar junto, mas também conversar. O mais importante é ouvir as pessoas. Pessoas que estão mais sozinhas… É um alento que se leva, é o Amor e a Paz de Cristo.

C.A. (MEC da Paróquia)

  • O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão pode:

    • Distribuir a comunhão na missa, caso necessário;

    • Distribuir a comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;

    • Administrar o viático (comunhão eucarística dada àqueles que têm doença terminal e/ou estão prestes a morrer);

    • Fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (porém, não a bênção com o mesmo), em situações específicas.

  • É o pároco que toma a iniciativa de propôr um leigo/a para este ministério, segundo as necessidades da comunidade (ex: o número de doentes que requerem a comunhão dominical em casa).

    Claro que se é paroquiano e sente o chamamento para se tornar Ministro Extraordinário deverá falar com o Pároco, que terá de avaliar a situação conforme o perfil humano e espiritual do candidato e as necessidades da comunidade.

    O candidato deve ter idoneidade moral e uma vida cristã sólida, com prática regular dos sacramentos; deve ter mais de 18 anos (ser adulto), apesar de ser comum propôr candidatos com idade superior a 25 anos.
    É importante que o fiel nomeado para este ministério seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência ao Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão, pelo que é obrigatória a participação num Curso inicial de 3 módulos, promovido todos os anos pelo Patriarcado de Lisboa (diversas localizações).

    Este processo requer ainda a aprovação do Bispo Diocesano, sendo o Pároco que apresenta ao bispo para nomeação os candidatos que entenda. No final do processo, o candidato faz o seu Compromisso perante o Bispo Diocesano, que institui o seu ministério.

  • Contacte o nº 217 221 350 ou dirija-se à recepção da Paróquia e dê o Nome da pessoa, contacto telefónico e morada na qual pretende a visita do Ministro Extraordinário da Comunhão