Igreja Paroquial
EUCARISTIAS NOS MÊSES DE VERÃO:
Sábados: |
19h |
Domingos e Dias Santos: |
9h - 11h - 19h |
Dia de Semana: |
19h |
MARCAÇÕES DE MISSAS
As marcações das missas deverão ser efectuadas na Recepção Paroquial entre as 9h e as 19h, pelo mail da secretaria (secretaria@paroquiasaodomingosdebenfica.pt), pelo telefone (217 221 350/1) ou por mensagem privada no Facebook.
ESTIPÊNDIDO DA MISSA
A Província Eclesiástica de Lisboa, constituída por nove dioceses portuguesas, em que o Patriarcado de Lisboa é Metrópole, acaba de actualizar o estipêndio pela celebração e aplicação das Missas.
A acompanhar o respectivo Decreto, os bispos, seus signatários, dirigem uma carta aos sacerdotes e comunidades cristãs das suas dioceses, explicando não só o sentido da oferta ao sacerdote celebrante, bem como as razões do aumento estabelecido.
Decreto
Aos que este Decreto virem saúde e bênção.
A Assembleia dos Bispos da Província Eclesiástica de Lisboa
I. Considerando ser pastoralmente conveniente não divergir das Províncias Eclesiásticas de Braga e de Évora, determina que, de acordo com o previsto no cânone 952 do Código de Direito Canónico, o estipêndio a oferecer pela celebração e aplicação da Missa seja de 10,00€. Assim:
1. Não é permitido a qualquer sacerdote exigir quantia mais elevada, nem mesmo relativamente a compromissos já assumidos.
2. Embora possa receber o que lhe for espontaneamente oferecido pela celebração e aplicação da Missa, não deixe o sacerdote de aceitar quantia inferior, de modo a que ninguém se sinta excluído (cf. can. 848), aspecto particularmente relevante no momento social que se vive replica rolex.
3. Recorde-se que nas Missas plurintencionais o estipêndio é de oferta livre (Tabela n.º 48).
II. Considerando a importância pastoral deste assunto lembra a todos os sacerdotes que devem aproveitar a oportunidade para recordar pessoalmente o que o Código de Direito Canónico expõe e determina acerca do estipêndio oferecido para a celebração da Missa (can. 945–952) e também o estabelecido nesta matéria pela Tabela de Taxas, Tributos e Emolumentos da Província Eclesiástica de Lisboa (Tab. n.º 46–52; vd. também Introdução Geral e Disposições Gerais, Tab. n.º 1–10 e 41–45). Nomeadamente:
1. Evitar em absoluto, especialmente nas Missas plurintencionais, mesmo a mais leve aparência de comércio ou negócio (cf. can. 947). Este seria um delito a ser punido (cf. can. 1385).
2. Atender à intenção expressa do oferente: uma vez aceite, deve ser a Missa celebrada por essa intenção, mesmo que o estipêndio seja diminuto ou se venha a perder (cf. can. 948 e 949).
3. Recordar que, entre nós, as esmolas lançadas na “Caixa das Almas” têm tradicionalmente a finalidade exclusiva de contribuírem para a celebração de Missas em sufrágio de todos os fiéis defuntos breitling kopia.
4. Fomentar nos cristãos um sentido de mais ampla caridade, de modo a que, não sendo possível atender localmente aos seus pedidos, aceitem que as missas sejam celebradas em outro lugar (cf. can. 954, 955).
5. Para evitar enganos e esquecimentos todos os sacerdotes devem anotar as obrigações assumidas e o seu cumprimento (cf. can. 955§4). O pároco e o reitor de igreja ou de outro lugar pio tenham um livro especial para o efeito (cf. can. 958).
III. Determina que se dê oportunamente conhecimento deste Decreto a todos os fiéis, sacerdotes e leigos. O Decreto aprovado entra imediatamente em vigor.
Lisboa, 13 de Outubro de 2008
† JOSÉ, Cardeal-Patriarca
Metropolita
† MANUEL, Bispo de Santarém
† GILBERTO, Bispo de Setúbal
† JANUÁRIO, Bispo das Forças Armadas e de Segurança
† ANTÓNIO, Bispo de Angra
† ANTÓNIO, Bispo do Funchal
† ANTONINO, Bispo de Portalegre-Castelo Branco
† ANTÓNIO, Bispo de Leiria-Fátima
† MANUEL, Bispo da Guarda